Manutenção
Sabe o que significa PMOC? E para quem ele é obrigatório?
A Lei 13.589/2018, sancionada em janeiro de 2018, tornou obrigatório, em todos os edifícios de uso público e coletivo que possuam ambientes de ar interior climatizado artificialmente com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H) um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”
O PMOC é o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.
É obrigatório o PMOC com capacidade acima de 5 TR em:
- Ar Condicionado tipo Split, Janela ou Central;
- Torre de Resfriamento;
- Chiller, Ventilador, Exaustor e Coifa;
- Bomba de Recirculação;
- Sistemas de Exaustão de cozinha;
- Climatizadores evaporativos;
- Câmaras frias.
O PMOC precisa de ART e essa deve ser assinada por um profissional que tenha sua diplomação em curso técnico de nível médio ou de nível superior nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea*.
Com a obrigatoriedade do PMOC aumenta a conscientização e fiscalização sobre condutas na manutenção em sistemas de ar condicionado. A promulgação da norma eleva a discussão sobre os benefícios de uma qualidade do ar satisfatória e sobre os riscos de um sistema em condições inadequadas para a saúde dos ocupantes, pois com a efetividade dele busca-se:
- obter a melhor qualidade do ar de interiores;
- conforto térmico;
- produtividade dos ocupantes do local;
- eficiência energética dos equipamentos;
- longevidade dos equipamentos;
- diminuir as falhas dos sistemas;
- diminuir os gastos com energia elétrica.
Segundo a Lei 6.437/77, as multas por falta do PMOC podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.
Já a segunda parte que trata da realização da avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizado
Há duas etapas: a mecânica e a biológica.
Na etapa mecânica do PMOC é realizado o plano de Manutenção Preventiva nos sistemas de climatização. É executado, então, as manutenções periodicamente, garantindo assim que o sistema de climatização esteja sempre funcionando da melhor forma possível.
Este planejamento de manutenção engloba 5 fases:
-Levantamento e identificação para Cadastramento de todos os equipamentos.
-Verificação e análise para Estudo de todos os equipamentos para a estruturação do Plano a ser definido.
- Implementação em que é agendada a rotina das manutenções.
-Na Execução os técnicos vão realizar os procedimentos para garantir a durabilidade e confiabilidade dos equipamentos.
-E o Acompanhamento em que nossos técnicos e os responsáveis/contratantes estejam em consonância sobre as informações do trabalho realizado.
Já a segunda parte que trata da realização da avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados é feita a parte, por empresa especializada em que se realiza:
- Pesquisa e contagem de fungos;
- Dióxido de Carbono;
- Determinação da temperatura, umidade e velocidade do ar;
- Aerodispersoides totais.
A avaliação deve ser realizada semestralmente por laboratórios especializados, dando preferência aos acreditados junto a CGCRE INMETRO na norma ISO 17025, garantindo confiabilidade nos resultados analíticos.
Manutenção corretiva
Quando há falhas ou desgastes nos equipamentos causando danos no ideal funcionamento nos sistemas é necessária a manutenção corretiva. Esse procedimento é composto por um conjunto de métodos que visam restaurar, corrigir e recuperar a capacidade ideal do ar-condicionado.
Consulte-nos para a regulação do seu Contrato de Manutenção e garanta já a solução eficiente dos seus equipamentos.
Nossos técnicos são especializados e recebem capacitações nos maiores fabricantes de ar condicionado do mundo.